sex, 13 de junho de 2025

Motorista é condenado por dirigir embriagado em Jales

Marcelo Pereira de Castro foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Jales a seis meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de embriaguez ao volante (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro). A pena privativa de liberdade foi substituída por uma prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, além da suspensão da habilitação para dirigir por dois meses e o pagamento de 10 dias-multa.

A decisão foi proferida pelo Juiz Dr. Fábio Antonio Camargo Dantas, que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória do Ministério Público.

Os fatos ocorreram em 18 de fevereiro de 2022, por volta das 23h37, na Rua Um, no Bairro do Aeroporto. Segundo a denúncia original, Marcelo Pereira de Castro teria conduzido sua motocicleta Yamaha/YBR, com sua capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool, registrando uma concentração de 2,6 gramas de álcool por litro de sangue – nível considerado bastante elevado.

A acusação detalhou que, devido ao seu estado de embriaguez, Marcelo teria colidido a motocicleta contra a guia da sarjeta, caindo ao solo e permanecendo no local até ser flagrado por um policial civil que ava pela via. O réu apresentava nítidos sinais de embriaguez, como fala pastosa e andar cambaleante.

Ao ser abordado, Marcelo Pereira de Castro confessou ter bebido em um bar e conduzido sua motocicleta alcoolizado. Embora tenha se recusado a realizar o teste do etilômetro (bafômetro) no local, ele concordou em fornecer sangue para exame toxicológico na Delegacia, que confirmou a alta concentração alcoólica. Em depoimento policial, o réu teria reiterado ter ingerido cerveja antes de dirigir.

A denúncia foi recebida em 31 de agosto de 2022. Na condenação, o juiz aplicou o regime aberto para a detenção e determinou a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, que consistirá no pagamento de um salário mínimo a ser indicado posteriormente pelo juízo da execução penal. Além disso, foi imposta a suspensão do direito de dirigir por dois meses.

Região Noroeste

Compartilhe!

Relacionados