sex, 13 de junho de 2025

Justiça de Votuporanga condena réu reincidente a quase 3 anos de prisão

Um homem foi condenado pela 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Votuporanga à pena de 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de furto qualificado mediante rompimento de obstáculo, conforme o artigo 155, §4º, I, do Código Penal. A decisão foi proferida na última quarta-feira (11) pela juíza Bruna Marques Libânio Martins.

Além da pena de prisão, também foi imposta multa de 14 dias-multa, considerando que o réu é reincidente.

O caso teve início na madrugada de 6 de abril de 2025, por volta das 2h27, quando, segundo a denúncia do Ministério Público, o homem teria praticado o furto qualificado na Rua Porto Alegre, no bairro Jardim Marin, em Votuporanga. Ele foi preso em flagrante no mesmo dia e teve a prisão convertida em preventiva durante a audiência de custódia.

A denúncia foi formalmente recebida no dia 17 de abril de 2025. Durante o processo, foram realizadas audiências de instrução, com depoimentos da vítima e de uma testemunha de acusação, além do interrogatório do réu.

Nas alegações finais, o Ministério Público defendeu a condenação, pedindo aumento da pena pela reincidência e pelas consequências do crime, além de reconhecer a causa de aumento por ter ocorrido durante o repouso noturno. O órgão também solicitou o regime fechado e que o réu não pudesse recorrer em liberdade.

A defesa, por sua vez, pediu que a confissão do acusado fosse considerada como atenuante, solicitando o regime inicial aberto, além da substituição da pena privativa de liberdade por penas alternativas. A defesa também contestou o aumento da pena por repouso noturno, alegando que o crime, envolvendo uma motocicleta estacionada na via pública, não se beneficiou do período noturno.

Após análise, a juíza acolheu a tese do Ministério Público e condenou o acusado por furto qualificado, fixando o regime fechado devido à reincidência.

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